Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 10

Art. 10. Fica transformado no cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor do Serviço do Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o atual cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor da Diretoria do Domínio da União, dos mesmos Quadro e Ministério.

Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 10

Art. 10. Fica transformado no cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor do Serviço do Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o atual cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor da Diretoria do Domínio da União, dos mesmos Quadro e Ministério.