Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam suprimidas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas da antiga diretoria do Domínio da União:

2 Chefes de Divisão............... Cr$ 7.800,00 anuais;

1 Secretário............... Cr$ 4.200,00 anuais;

2 Chefe dos Serviços Auxiliares............... Cr$ 3.000,00 anuais;

1 Chefe de Portaria............... Cr$ 3.000,00 anuais;

1 Chefe do Serviço Regional do D. F............... Cr$ 9.600,00 anuais;

3 Chefe de Seção - D. F............... Cr$ 4.200,00 anuais.

Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam suprimidas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas da antiga diretoria do Domínio da União:

2 Chefes de Divisão............... Cr$ 7.800,00 anuais;

1 Secretário............... Cr$ 4.200,00 anuais;

2 Chefe dos Serviços Auxiliares............... Cr$ 3.000,00 anuais;

1 Chefe de Portaria............... Cr$ 3.000,00 anuais;

1 Chefe do Serviço Regional do D. F............... Cr$ 9.600,00 anuais;

3 Chefe de Seção - D. F............... Cr$ 4.200,00 anuais.