Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 11

Art. 11. Fica transformado no cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, de Assistente, padrão L, e incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o cargo isolado de provimento efetivo, padrão L, de Procurador (D. D. U. ), do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 11

Art. 11. Fica transformado no cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, de Assistente, padrão L, e incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o cargo isolado de provimento efetivo, padrão L, de Procurador (D. D. U. ), do Quadro Permanente do mesmo Ministério.