Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 1

Art. 1º. A Diretoria do Domínio da União passa a denominar-se Serviço do Patrimônio da União, órgão integrante do Ministério da Fazenda, subordinado ao Diretor Geral da Fazenda Nacional, e terá por finalidade defender, guardar e conservar o patrimônio imóvel da União e promover a prosperidade do mesmo.

Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 1

Art. 1º. A Diretoria do Domínio da União passa a denominar-se Serviço do Patrimônio da União, órgão integrante do Ministério da Fazenda, subordinado ao Diretor Geral da Fazenda Nacional, e terá por finalidade defender, guardar e conservar o patrimônio imóvel da União e promover a prosperidade do mesmo.