Art. 4º. Ficam criadas, na Delegacia do Distrito Federal, as seguintes seções:a) Seção de Cadastro;b) Seção de Contratos;c) Seção de Cobrança.
Art. 4º. Ficam criadas, na Delegacia do Distrito Federal, as seguintes seções:a) Seção de Cadastro;b) Seção de Contratos;c) Seção de Cobrança.