Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis 1944

Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis 1944