Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis 1944
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis 1944