DECRETO Nº 9.080, DE 16 DE JUNHO DE 2017
Promulga a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, de 23 de junho de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, em Bonn, em 23 de junho de 1979;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 387, de 15 de outubro de 2013; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República Federal da Alemanha, em 2 de julho de 2015, o instrumento de adesão à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídi...