Decreto 6.565/2008 - Artigo 9

Art. 9º. O art. 1º do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a destinar o valor das doações recebidas em espécie, apropriadas em conta específica denominada Fundo Amazônia, para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma amazônico, contemplando as seguintes áreas: (Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)

...............

§ 3º - O BNDES segregará a importância equivalente a três por cento do valor das doações referidas no caput para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas ao Fundo Amazônia, incluídas as despesas referentes à operacionalização do Comitê Técnico do Fundo Amazônia - CTFA, do Comitê Orientador do Fundo Amazônia - COFA e os custos de contratação de serviços de auditoria.

............... " (NR)

Decreto 6.565/2008 - Artigo 9

Art. 9º. O art. 1º do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a destinar o valor das doações recebidas em espécie, apropriadas em conta específica denominada Fundo Amazônia, para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma amazônico, contemplando as seguintes áreas: (Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)

...............

§ 3º - O BNDES segregará a importância equivalente a três por cento do valor das doações referidas no caput para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas ao Fundo Amazônia, incluídas as despesas referentes à operacionalização do Comitê Técnico do Fundo Amazônia - CTFA, do Comitê Orientador do Fundo Amazônia - COFA e os custos de contratação de serviços de auditoria.

............... " (NR)