Decreto 6.565/2008 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2008

Decreto 6.565/2008 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2008