Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2008
Brasília, 15 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2008