DECRETO Nº 1.881, DE 26 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a execução dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, de 20 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1995, em Montevidéu, Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil ...