Lei 3.876/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961

Lei 3.876/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961