Decreto 95.058/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás - fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.

Decreto 95.058/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás - fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.