Decreto 95.058/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.058, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS construir as instalações complementares do Gasoduto Ri...

Decreto 95.058/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.058, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS construir as instalações complementares do Gasoduto Ri...