Lei 13.892/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

Lei 13.892/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.