Lei 10.527/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.527/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.