LEI Nº 10.527, DE 8 DE AGOSTO DE 2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: