LEI Nº 1.347, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.347, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.347, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: