Decreto 41.143/1957 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação orçamentária própria.

Decreto 41.143/1957 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação orçamentária própria.