Decreto 41.143/1957 - Artigo 3
Art. 3º.
As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação orçamentária própria.
Decreto 41.143/1957 - Artigo 3
Art. 3º.
As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação orçamentária própria.