Decreto 92.361/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 92.361/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.