Decreto 92.361/1986 - Artigo 4

Art. 4º. De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel.

Decreto 92.361/1986 - Artigo 4

Art. 4º. De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel.