Art. 5º. Fica revogado o parágrafo 5º, do artigo 4º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, acrescentado pelo artigo 2º, da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964.
Lei 5.824/1972 - Artigo 5
Art. 5º. Fica revogado o parágrafo 5º, do artigo 4º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, acrescentado pelo artigo 2º, da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964.