Lei 5.824/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se às Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRÁS o disposto no artigo 71, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

Lei 5.824/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se às Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRÁS o disposto no artigo 71, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.