Lei 6.628/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1979

Lei 6.628/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1979