Decreto 4.040/1939 - Artigo 3

Art. 3º. A minuta do contrato disciplinar da presente concessão será preparada pela Divisão de Águas; do Departamento Nacional da Produção Mineral, e submetida à aprovação do Ministro da Agricultura.

Decreto 4.040/1939 - Artigo 3

Art. 3º. A minuta do contrato disciplinar da presente concessão será preparada pela Divisão de Águas; do Departamento Nacional da Produção Mineral, e submetida à aprovação do Ministro da Agricultura.