Decreto 4.040/1939 - Artigo 4

Art. 4º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.

Decreto 4.040/1939 - Artigo 4

Art. 4º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.