Decreto 51.252/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961

Decreto 51.252/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961