Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961
Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961