Decreto 99.143/1990 - Artigo 3

Art. 3º. As áreas objeto do presente decreto ficam sujeitas ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Decreto 99.143/1990 - Artigo 3

Art. 3º. As áreas objeto do presente decreto ficam sujeitas ao que dispõe, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.