Lei 2.362/1954 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o seguinte material, importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S. A., conforme discriminação constante do processo número 138,159, de 1947, do Ministério da Fazenda:

10 (dez) chatas já montadas, para o pôrto do Rio de Janeiro;

6 (seis) chatas, em 5 seções para o pôrto de santos;

7 (sete) chatas, em 15 seções para o pôrto do Pará; e

2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos.

Lei 2.362/1954 - Artigo 1

Art. 1º. E concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o seguinte material, importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S. A., conforme discriminação constante do processo número 138,159, de 1947, do Ministério da Fazenda:

10 (dez) chatas já montadas, para o pôrto do Rio de Janeiro;

6 (seis) chatas, em 5 seções para o pôrto de santos;

7 (sete) chatas, em 15 seções para o pôrto do Pará; e

2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos.