Decreto 11.660/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

b) dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

c) uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

d) duas FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

e) treze FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

f) três FCE 3.12; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

II - (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 2024)

§ 1º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

I - destinam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e (Incluído pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 2024)

Decreto 11.660/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

b) dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

c) uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

d) duas FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

e) treze FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

f) três FCE 3.12; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

II - (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 2024)

§ 1º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

I - destinam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e (Incluído pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.639, de 2025)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 12.332, de 2024)