DECRETO-LEI Nº 9.809, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.809, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.809, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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