Decreto-Lei 9.809/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.809, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.809/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.809, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: