Art. 5º. É incluído no descritor da atividade Apoio ao desenvolvimento do Setor Energético - Mineral, código orçamentário 22102.09070212.633, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 - "sendo NCz$ 200.000,00 para atender à construção de Escola Profissionalizante na Área de Prospecção e Lapidação de Minérios, no Município de Brotas de Macaúbas - BA".