Lei 7.883/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme os Anexos III e IV desta Lei.

Lei 7.883/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme os Anexos III e IV desta Lei.