Lei 5.373/1967 - Artigo 9

Art. 9º. O Balanço Geral da União apresentará a despesa orçamentária discriminada por projetos e atividades e por elementos de despesa conforme os quadros orçamentários e a legislação complementar.

Lei 5.373/1967 - Artigo 9

Art. 9º. O Balanço Geral da União apresentará a despesa orçamentária discriminada por projetos e atividades e por elementos de despesa conforme os quadros orçamentários e a legislação complementar.