Decreto 6.117/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria Nacional Antidrogas articulará e coordenará a implementação da Política Nacional sobre o Álcool.

Decreto 6.117/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria Nacional Antidrogas articulará e coordenará a implementação da Política Nacional sobre o Álcool.