Decreto 12.324/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:

a) art. 1º; e

b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

Decreto 12.324/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:

a) art. 1º; e

b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024