Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:
a) art. 1º; e
b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024
I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:
a) art. 1º; e
b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024