Decreto 2.521/1998 - Artigo 13

Art. 13. Para os fins do disposto no art. 12, a pessoa jurídica interessada deverá atender ao disposto em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

Decreto 2.521/1998 - Artigo 13

Art. 13. Para os fins do disposto no art. 12, a pessoa jurídica interessada deverá atender ao disposto em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)