Decreto 2.521/1998 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO


Art. 24. Extingue-se o contrato de permissão, por:

I - advento do termo contratual;

Il - caducidade;

III - rescisão;

IV - anulação;

V - falência ou extinção da transportadora;

VI - encampação.

Decreto 2.521/1998 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO


Art. 24. Extingue-se o contrato de permissão, por:

I - advento do termo contratual;

Il - caducidade;

III - rescisão;

IV - anulação;

V - falência ou extinção da transportadora;

VI - encampação.