Decreto 2.521/1998 - Artigo 47

SEÇÃO II
Das Modificações de Serviço


Art. 47. A transportadora poderá solicitar a modificação da prestação do serviço, mediante requerimento, devidamente justificado, dirigido à Agência Nacional de Transportes Terrestres. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

§ 1º - A Agência Nacional de Transportes Terrestres estabelecerá os casos de modificação de serviços, assim como as condições e procedimentos para sua autorização. (Incluído pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

§ 2º - A Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá, durante a vigência do contrato de permissão, autorizar seção de linha para a prestação de serviços em mercados secundários ou subsidiários não delegados por meio de licitação. (Incluído pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

Decreto 2.521/1998 - Artigo 47

SEÇÃO II
Das Modificações de Serviço


Art. 47. A transportadora poderá solicitar a modificação da prestação do serviço, mediante requerimento, devidamente justificado, dirigido à Agência Nacional de Transportes Terrestres. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

§ 1º - A Agência Nacional de Transportes Terrestres estabelecerá os casos de modificação de serviços, assim como as condições e procedimentos para sua autorização. (Incluído pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

§ 2º - A Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá, durante a vigência do contrato de permissão, autorizar seção de linha para a prestação de serviços em mercados secundários ou subsidiários não delegados por meio de licitação. (Incluído pelo Decreto nº 8.083, de 2013)