Decreto 2.521/1998 - Artigo 15

SEÇÃO II
Da Licitação para Outorga de Serviços


Art. 15. A licitação para delegação de permissão será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim dos que lhes são correlatos.

Decreto 2.521/1998 - Artigo 15

SEÇÃO II
Da Licitação para Outorga de Serviços


Art. 15. A licitação para delegação de permissão será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim dos que lhes são correlatos.