LEI Nº 3.586, DE 18 DE JULHO DE 1959.
Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.586, DE 18 DE JULHO DE 1959.
Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.586, DE 18 DE JULHO DE 1959.
Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: