Art. 1º. E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico ha sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.
Lei 3.586/1959 - Artigo 1
Art. 1º. E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico ha sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.