Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.093.316,00 (cinco milhões, noventa e três mil, trezentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.