Lei 9.176/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 9.176/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios indicado no Anexo II desta Lei.