Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com que auxiliará o Clube de Engenharia, dentro do exercício de 1952, nas obras do edifício que está construindo à Avenida Rio Branco, no Distrito Federal, e onde será obrigatoriamente a sua sede.
Parágrafo único. A importância do auxílio será, entregue ao Clube de Engenharia de uma só vez, ou parceladamente.
Parágrafo único. A importância do auxílio será, entregue ao Clube de Engenharia de uma só vez, ou parceladamente.