Lei 11.192/2005 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

Lei 11.192/2005 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.