Decreto 6.650/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica celebraram, em Brasília, em 18 de novembro de 1999, um Acordo sobre Transporte Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 466, de 21 de novembro de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de dezembro de 2002, nos termos de seu Artigo 22;

DECRETA:

Decreto 6.650/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica celebraram, em Brasília, em 18 de novembro de 1999, um Acordo sobre Transporte Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 466, de 21 de novembro de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de dezembro de 2002, nos termos de seu Artigo 22;

DECRETA: