Art. 1º. Ficam excluídas do âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Decreto 9.387/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam excluídas do âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento.