Lei 13.570/2017 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 9 de fevereiro como o Dia Nacional do Cerco da Lapa.
Lei 13.570/2017 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 9 de fevereiro como o Dia Nacional do Cerco da Lapa.