DECRETO Nº 39.776, DE 13 DE AGOSTO DE 1956
Cria o estandarte-distintivo para o 9º Batalhão de Engenharia de Combate "Batalhão Carlos Camisão".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição Federal.
DECRETA: