Decreto 39.776/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1956

Decreto 39.776/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1956